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Perguntas Frequentes (FAQ)
É uma modalidade de crédito destinada a trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada (CLT).As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Trabalhadores com carteira assinada em empresas privadas que tenham convênio com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
A margem consignável é o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. Para trabalhadores do setor privado, esse limite é de até 35% do salário líquido.
Sim. Como as parcelas são descontadas diretamente do salário, o risco para a instituição financeira é menor, permitindo a concessão do crédito mesmo para quem está com restrições no CPF.
Em caso de demissão, o saldo devedor do empréstimo permanece. A empresa pode descontar até 35% do valor da rescisão para quitar parte da dívida, e o restante deverá ser pago diretamente pelo ex-funcionário.
Sim. O contratante pode antecipar o pagamento de parcelas ou quitar o empréstimo a qualquer momento, podendo obter descontos nos juros futuros.
Sim, desde que a soma das parcelas de todos os empréstimos não ultrapasse a margem consignável de 35% da renda mensal líquida.
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